“Precisamos de muitos quando muitos precisam de nós”
Recadastramento de Associados
Visando atualizar as informações de nosso Associados, a Diretoria da A. B. C. Espírita Batuíra, convida você, que já é associado da entidade, a realizar o seu recadastramento utilizando o formulário abaixo.
Desde já agradecemos a atenção dispensada.
Estatuto da Associação Beneficente e Cultural Espírita Batuíra (que se refere ao Associado)
CAPÍTULO II - Do Quadro Social
Seção I - Dos Associados
Art. 3º - A ABCE Batuíra é integrada por número ilimitado de associados, designados “Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.
Parágrafo único. Somente serão admitidos como associados, pessoas que atingiram a maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita.
Art. 4º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela ABCE Batuíra.
Seção III - Dos Direitos e Deveres
Art. 7º - São direitos dos associados:
I. Votar nas Assembleias Gerais (AG) e ser votado para os cargos eletivos;
II. Fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
III. Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pela ABCE Batuíra, conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 8º - São deveres dos associados:
I. Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações do Conselho Deliberativo (CD), da Diretoria Executiva (DE) e da Assembleia Geral (AG);
II. Manter seu cadastro atualizado junto à ABCE Batuíra;
III. Contribuir mensalmente, na forma do artigo 9º do presente Estatuto;
IV. Cumprir fielmente os fins da instituição;
V. Prestar à ABCE Batuíra todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e colaboradores;
VI. Atender às convocações da Assembleia Geral (AG) e de outros órgãos da instituição quando destes fizer parte.
Seção IV - Da Contribuição
Art. 9º - O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria Executiva (DE), ou, a seu critério, com importância superior àquela.
Art. 10 - Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal, ficarão isentos a critério da Diretoria Executiva (DE), até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
§ 1º - A dispensa será solicitada por escrito e entregue ao Presidente ou Vice-Presidente da Diretoria Executiva (DE) e será apreciada na próxima reunião ordinária daquele órgão;
§ 2º - As dispensas concedidas serão reavaliadas pela Diretoria Executiva (DE), ao completarem períodos sucessivos de 6 (seis) meses da concessão/reavaliação;
§ 3º - Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, continuarão com os mesmos direitos e deveres.
Art. 11 - O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de 1 (um) ano, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, a matrícula cancelada.