“Precisamos de muitos quando muitos precisam de nós”

Recadastramento de Associados

Visando atualizar as informações de nosso Associados, a Diretoria da A. B. C. Espírita Batuíra, convida você, que já é associado da entidade, a realizar o seu recadastramento utilizando o formulário abaixo.

Desde já agradecemos a atenção dispensada.   

Estatuto da Associação Beneficente e Cultural Espírita Batuíra (que se refere ao Associado)

CAPÍTULO II - Do Quadro Social

 

Seção I - Dos Associados

 

Art. 3º - A ABCE Batuíra é integrada por número ilimitado de associados, designados “Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.

 

Parágrafo único. Somente serão admitidos como associados, pessoas que atingiram a maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita.

 

Art. 4º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela ABCE Batuíra.

Seção III -  Dos Direitos e Deveres

 

Art. 7º - São direitos dos associados:

 

I. Votar nas Assembleias Gerais (AG) e ser votado para os cargos eletivos;

 

II. Fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;

 

III. Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pela ABCE Batuíra, conforme dispuser o Regimento Interno.

 

Art. 8º - São deveres dos associados:

 

I. Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações do Conselho Deliberativo (CD), da Diretoria Executiva (DE) e da Assembleia Geral (AG);

 

II. Manter seu cadastro atualizado junto à ABCE Batuíra;

 

III. Contribuir mensalmente, na forma do artigo 9º do presente Estatuto;

 

IV. Cumprir fielmente os fins da instituição;

 

V. Prestar à ABCE Batuíra todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e colaboradores;

 

VI. Atender às convocações da Assembleia Geral (AG) e de outros órgãos da instituição quando destes fizer parte.

 

Seção IV - Da Contribuição

 

Art. 9º - O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria Executiva (DE), ou, a seu critério, com importância superior àquela.

 

Art. 10 - Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal, ficarão isentos a critério da Diretoria Executiva (DE), até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.

 

§ 1º - A dispensa será solicitada por escrito e entregue ao Presidente ou Vice-Presidente da Diretoria Executiva (DE) e será apreciada na próxima reunião ordinária daquele órgão;

 

§ 2º - As dispensas concedidas serão reavaliadas pela Diretoria Executiva (DE), ao completarem períodos sucessivos de 6 (seis) meses da concessão/reavaliação;

 

§ 3º - Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, continuarão com os mesmos direitos e deveres.


Art. 11 - O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de 1 (um) ano, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, a matrícula cancelada. 

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